• Defendemos os seus interesses.
    Acompanhamos todas as fases do processo.
  • Defendemos os seus interesses.
    Maximização da sua indemnização

PERITO DO SEGURADO

O PROFISSIONAL QUE LUTA POR SI

Mandatado por Si, particular ou empresa, para maximizar a sua indemnização.

Defende exclusivamente os Seus interesses.

Encargo normalmente suportado no âmbito do Contrato de Seguro.

01

Gestão Integral de Sinistros

- Análise e participação do sinistro.
- Acompanhamento de peritagens, pesquisas e/ou reparações.
- Parecer técnico sobre os factos apurados e consequente definição de responsabilidades (imputabilidade do dano e nexo-causal).
- Apoio na definição de valores indemnizáveis (orçamentação).
- Elaboração de relatório adequado às exigências das Seguradoras.
- Negociação com seguradores e mediadores.
- Acompanhamento da regulação do sinistro até sua liquidação final.

02

Análise a Apólices

- Efetuámos pareceres técnicos das Apólices contratadas, verificando se as mesmas são compatíveis com as suas necessidades ao nível das coberturas complementares e facultativas e das respetivas verbas.

03

Assessoria jurídica

- Serviço jurídico especializado, na área do direito dos seguros, na vertente pré-judicial (pareceres e aconselhamento jurídico) e judicial (quando o litígio é um facto consumado).
- Colaboração com gabinetes de advogados.

SAIBA MAIS

O Perito do Segurado, mandatado por Si, é responsável por representar os Seus interesses quando ocorre um sinistro. O Perito do Segurado fornece-lhe conhecimento e ferramentas, quer seja particular ou empresa, para fazer valer os Seus direitos no âmbito do Contrato de Seguro.

O Perito do Segurador é mandatado, ou seja, pago pelo Segurador para avaliar o seu sinistro / reclamação e a indemnização resultante.

O Perito do Segurado é mandatado por Si, e tem em conta, apenas e exclusivamente a sua defesa, fazendo valer os Seus direitos de modo a obter a "ótima" indemnização pelo prejuízo sofrido.

Defender os seus interesses.
O Perito do Segurado não trabalha “contra” as propostas dos outros intervenientes.

O papel deste é trabalhar em harmonia com as partes, assegurando que sejam concedidas as garantias a que o Segurado tem direito mediante o seu Contrato de Seguro, facilitando e agilizando o processo de averiguação e peritagem necessário ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos.

Sempre. Quanto mais cedo nos contratar, melhor poderemos tratar do seu processo. Experimente a mais-valia e a comodidade de confiar a gestão do seu sinistro a Peritos experientes.

Após conhecerem o nosso trabalho, todos os nossos clientes retornam.

O Perito do Segurado pode intervir em qualquer tipo de sinistro, seja particular ou empresa, ainda que tenha sido formalizado um acordo entre si e o seu Segurador, nomeadamente:
- Danos causados por fogo;
- Danos causados por água;
- Desastres naturais;
- Furto ou Roubo;
- Riscos Elécticos;
- Danos causados a terceiros/Responsabilidade civil;
- Perda de exploração em negócios;
- Danos rede transportes;
- Danos corporais;
- Acidentes de trabalho;
- Acidentes pessoais;
- Seguro de viagem;
- Seguro de saúde.

A prestação de serviços do Perito do Segurado dispõe também um serviço jurídico especializado, designadamente na área do direito dos seguros, quer num contexto pré-judicial (pareceres e aconselhamento jurídico), quer judicial (quando o litígio é um facto consumado), podendo o advogado intervir contemporaneamente com o Perito do Segurado.

 

 

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